Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO(A): CLOVIS CARVALHO DE BARROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227825545, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. A parte exequente requer a realização de pesquisa junto à Central de Atos Notariais (CENSEC), sob o argumento de que as informações ali constantes seriam sigilosas e inacessíveis pelas vias ordinárias, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário para sua obtenção. Embora seja reconhecido que o magistrado possui poderes para determinar medidas voltadas à efetividade da execução, tais providências devem observar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da necessidade, não se admitindo diligências de caráter genérico ou meramente exploratório. No caso concreto, o requerimento formulado pela exequente apresenta-se excessivamente genérico, visto que não indica de forma minimamente objetiva, quais atos notariais se pretende localizar. Importa ressaltar que em sua petição, apenas a título de demonstração jurisprudencial, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tem admitido a expedição de ofício à CNSEG a fim de se obter informações quanto à eventual plano de previdência privada de titularidade do devedor, deixando de formular, no entanto, qualquer pedido específico. Ressalte-se, ainda, que as informações constantes da Central de Atos Notariais não se prestam, em regra, à localização direta de patrimônio atual, mas apenas à identificação de atos jurídicos pretéritos, cuja utilidade, no caso, não foi suficientemente demonstrada. Ademais, o simples insucesso das pesquisas patrimoniais ordinárias não autoriza, por si só, a adoção de medidas invasivas à esfera privada do executado, sem a devida delimitação do objeto da diligência e sem a indicação concreta de indícios de ocultação patrimonial ou fraude à execução. Diante desse cenário,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018365-07.2019.8.17.2001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar quais os atos notariais que pretende localizar, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento do aludido pedido. Intime-se. Recife, datado e assinado digitalmente. " RECIFE, 28 de janeiro de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital