Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): BRAPOR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, JOSE AUGUSTO DE CAMPOS RODRIGUES E CASTRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213176381, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015926-91.2017.8.17.2001 Vistos etc. Considerando que o imóvel já foi penhorado e que decorrido o prazo sem impugnação por parte do executado, defiro o pedido e determino a expedição de mandado de avaliação. Com a juntada da avaliação, intimem-se as partes para se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias. P.I. Assinado e datado eletronicamente. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito] " RECIFE, 22 de agosto de 2025. SILVANA MARIA ROCHA PEREIRA Diretoria Cível do 1º Grau