Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SICREDI EXPANSAO - COOPERATIVA DE CREDITO EXECUTADO(A): LUIZ DE SOUZA SILVA FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192236304, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0093019-23.2023.8.17.2001
Vistos, etc. COOPERATIVA DE CRÉDITO - SICREDI EXPANSÃO, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente ação de execução de título extrajudicial, contra o LUIZ DE SOUZA SILVA FILHO, igualmente qualificado. No curso do processo, as partes conciliaram (id. 180526149), tendo o exequente informado acerca da quitação integral do seu crédito na petição de id. 180526136. É o relatório. Passo a decidir. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais. O débito perseguido na presente demanda foi devidamente quitado conforme informado pelo exequente por meio de advogada com procuração que lhe outorga poderes expressos para dar quitação, id. 135452668.
Ante o exposto, EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos dos arts. 487, III, “b” e 924, II do Código de Processo Civil. Excluam-se, imediatamente, eventuais penhora e gravames incidentes sobre bens do executado. Sem condenação em honorários advocatícios. Sem custas finais/remanescentes nos termos do artigo 90, §3.º do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Recife, datado e Assinado eletronicamente. " RECIFE, 15 de janeiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau