Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL ECOVILA PRAIA EXECUTADO(A): HERON FELIX DE ARAUJO, RENATA ALBUQUERQUE DE ARAUJO SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0010912-28.2024.8.17.8227 Vistos etc. As partes acostaram aos autos termo de acordo celebrado com a finalidade de encerrar consensualmente a demanda (ID 220161040). A transação constitui meio legítimo de autocomposição e deve ser estimulada pelo Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 3º do Código de Processo Civil. No presente caso, o acordo versa sobre direitos disponíveis, é lícito e foi firmado por partes devidamente representadas. Nos termos do art. 842 do Código Civil, a transação judicial pode ser formalizada pôr termo nos autos, assinado pelas partes e homologado pelo juízo. Atendidos tais requisitos, HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 220161040), com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos, extinguindo o processo com resolução do mérito. Ante a manifesta ausência de interesse recursal, encaminhem-se os autos à secretaria para a certificação do trânsito em julgado e, após, o arquivamento definitivo, com as devidas baixas. Sem custas e honorários advocatícios. JABOATÃO DOS GUARARAPES, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito