Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDO ROTATIVO DA ACAO CIDADANIA EXECUTADO(A): ALBERISON MARINHO DE AZEVEDO SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0027475-54.2019.8.17.8201
Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação proposta por empresa que não se enquadra nos requisitos previstos no artigo 8º, §1º, II e III da Lei nº 9.099/95, uma vez que somente possuem legitimidade para a propositura de ação no Juizado Especial as pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), Empresas de pequeno porte (EPP), e Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público. Em análise dos autos, conforme decidido no acórdão ID 198719895, a 1ª Câmara Cível do TJPE entendeu pela competência deste Juízo e pela devolução dos autos para sentença de extinção sem resolução do mérito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, IV da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inc. IV do CPC. Sem condenação em custas e honorários nesta fase (artigos 54 e 55, Lei 9.099/1995). Havendo interposição de recurso inominado, certifique-se a sua tempestividade e preparo. Com o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. RECIFE, 1 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito