Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: EDIFICIO ACQUA HOME CLUB EXECUTADO(A): ALL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0013509-76.2023.8.17.2480
Trata-se de impugnação à execução promovida pelo curador especial, uma vez que o executado foi citado por edital não respondendo ao processo, não informações, o Defensor Público requereu a impugnação á execução por negação geral, tendo em vista o desconhecimento dos fatos e o desconhecimento do paradeiro do executado. Pois bem, verificando os documentos acostados nos autos, não restou comprovado que houve o pagamento da dívida ou qualquer alegação de exigibilidade do título executivo, não há a apresentação de recibo de quitação da dívida ou acordo entre as partes. Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeito a impugnação de Id. 226120230, determinando a continuidade da execução. 01 – Intime-se o credor para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito com vistas à satisfação do valor em cobro, esclarecendo que em sendo requerido pesquisa nos sistemas judiciais, deve o credor requerer custas das diligências, na quantidade de sistemas requeridos. Expedientes necessários. Caruaru, data da assinatura eletrônica Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito