Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, 3ª PROCURADORIA REGIONAL DE ARCOVERDE-PE EXECUTADO(A): FLAVIA ETIENNY DIDIER MELO ALMEIDA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Sanharó AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr. José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 - F:(87) 38362920 Processo nº 0000954-12.2022.8.17.3240
Trata-se de execução fiscal em que a Fazenda Pública exequente informa que o executado aderiu a programa de parcelamento fiscal, estando em dia com as parcelas pactuadas. O art. 151, VI do Código Tributário Nacional estabelece que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Por consequência, deve ser suspensa a presente execução fiscal enquanto o executado mantiver o regular cumprimento do acordo.
Ante o exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO do processo até ulterior manifestação da parte exequente a respeito do cumprimento integral do parcelamento firmado, nos termos do art. 151, VI do CTN c/c art. 922 do CPC. Cópia desta decisão tem força de OFÍCIO e MANDADO (art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018). Façam-se as intimações necessárias, preferencialmente por meio eletrônico (art. 45, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023). SANHARÓ, 14 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito