Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. EXECUTADO(A): J LUIZ VASCONCELOS - EPP, JOSE LUIZ DE ABREU E LIMA VASCONCELOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 200342596, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO No intuito de evitar decisão surpresa, tendo em vista o lapso temporal, passados mais de 5(cinco) anos da data da distribuição desta ação, dando indícios de prescricional do título, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sobre possível prescrição, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, V do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito " RECIFE, 23 de abril de 2025. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048771-07.2013.8.17.0001