Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA SA EXECUTADO(A): POSTO ARAUJO COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 216987765, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0017687-84.2022.8.17.2001
Vistos, etc... Trata-se o presente feito de ação de execução de título extrajudicial apresentada por VIBRA ENERGIA SA em desfavor de POSTO ARAUJO COMBUSTIVEIS LTDA, qualificados nos autos do processo em epígrafe. As partes realizaram o acordo de ID.138509996, e o exequente informou o cumprimento do referido acordo e requereu a sua homologação e extinção do feito ao ID.201265300. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que a presente ação trata de direito disponível, que as partes são capazes e que o instrumento de transação está perfeitamente subscrito por elas, HOMOLOGO o acordo de ID.138509996 para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e extingo o feito, com o fundamento no art. 924, III do CPC Custas satisfeitas. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma pactuada no acordo ora homologado. Proceda-se à desconstituição de eventuais penhoras, restrições e averbações, realizando-se todos os atos necessários para tanto, tais como, expedição de ofícios e alvarás e sistemas disponíveis a este Juízo. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de estilo. P. R. I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito mmmf" RECIFE, 6 de outubro de 2025. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital