Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PRAIA DE JANGADA EXECUTADO(A): BRUNO HENRIQUE CAMILO DA SILVA INTIMAÇÃO (Despacho) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão de ID. 222439344, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: "[ DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a certidão de inteiro teor da matrícula nº 76942 do 1º Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes, juntada aos autos, foi expedida em 04 de outubro de 2022, encontrando-se, portanto, manifestamente desatualizada. Considerando que o mandado de averbação de penhora foi devidamente cumprido em 18 de setembro de 2025, com a devida intimação do cartório competente, faz-se necessária a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel para verificação: a) da efetiva averbação da penhora incidente sobre a unidade nº 401, bloco 17, do Condomínio Residencial Praia de Jangada; b) da atual situação registral do imóvel, especialmente quanto à alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (R-2 - 76942), registrada em 28/11/2017; c) da existência de eventuais outros ônus, gravames ou constrições que possam ter sido registrados posteriormente à certidão de outubro de 2022. Outrossim, considerando que o imóvel objeto da penhora encontra-se gravado com alienação fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nº 9.514/97, impõe-se a intimação da credora fiduciária para ciência da penhora e dos atos executivos em curso.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0009709-07.2019.8.17.8227 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Diante do exposto: I - INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie e junte aos autos certidão de inteiro teor atualizada da matrícula nº 76942 do 1º Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes/PE, extraída em data posterior ao cumprimento do mandado de averbação de penhora (18/09/2025); II - OFICIE-SE à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, preferencialmente à Gerência Regional competente ou à agência onde foi celebrado o contrato de financiamento (contrato nº 8.7877.0187845-6, celebrado em 31/10/2017), para: a) Dar ciência da existência da presente execução e da penhora incidente sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária (apartamento nº 401, bloco 17, do Condomínio Residencial Praia de Jangada, matrícula nº 76942); b) Informar, no prazo de 10 (dez) dias, o saldo devedor atualizado do contrato de financiamento habitacional celebrado com o executado BRUNO HENRIQUE CAMILO DA SILVA (CPF: 107.156.414-50; c) Informar a situação de adimplência ou inadimplência do contrato de financiamento e se possui interesse em se subrrogar ao devedor. Prazo: 10 dias Cumpra-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 7 de novembro de 2025 Juiz(a) de Direito ]". JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14 de novembro de 2025. CINTIA MARIA DE LIMA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: RESIDENCIAL PRAIA DE JANGADA Endereço: R DA PAZ, 244, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54460-310 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.