Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: POSTO ARAUJO COMBUSTIVEIS LTDA EMBARGADO(A): VIBRA ENERGIA SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 216984966, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061051-72.2023.8.17.2001
Vistos, etc... Trata-se o presente feito de ação de embargos à execução oposta por POSTO ARAUJO COMBUSTIVEIS LTDA em desfavor de VIBRA ENERGIA SA, todos qualificados nos autos do processo em epígrafe. As partes realizaram o acordo de ID 138508431 e a parte embargada informa o cumprimento do referido acordo e requerer a sua homologação ao ID.193166880. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que a presente ação trata de direito disponível, que as partes são capazes e que o instrumento de transação está perfeitamente subscrito por elas, HOMOLOGO o acordo de ID 138508431 para que produza seus jurídicos e legais, e, com fulcro nos artigos 487, III, “b” c/c 924, III, do CPC, extingo o feito com resolução do mérito. Custas já satisfeitas. Sem custas remanescentes. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma pactuada no acordo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de estilo. P. R. I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito mmmf RECIFE, 3 de outubro de 2025. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital