Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217150720, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062927-33.2021.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DE LOURDES DUDA
Cuida-se de ação de indenização securitária proposta por Maria de Lourdes Duda contra SulAmerica Companhia Nacional de Seguros, distribuída em 23 de agosto de 2021, contudo, verifico ainda não ter sido efetuada a citação válida, apesar das diversas tentativas. Ocorre que, intimada a se manifestar sobre a citação frustrada e para indicar novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção, a autora manteve-se silente, conforme se verifica na certidão de id.202835414. Decido. A inexistência da triangularização da relação processual implica na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do procedimento, capaz de determinar a extinção do processo, devendo ser conhecido de ofício pelo Juiz, consoante os termos do § 3º do art. 485 do CPC. E, no caso dos autos, já passado o lapso temporal de mais de 4 anos sem a citação válida do réu e sem qualquer requerimento por parte da autora a impulsionar o feito.
Ante o exposto, extingo o presente feito com fundamento no disposto no art. 485, inciso IV do CPC. Intime-se. Passando em julgado, arquivem-se. RECIFE, data da assinatura eletrônica. Arnaldo Spera Ferreira Jr. juiz de direito." RECIFE, 30 de setembro de 2025. LUCIANA TEIXEIRA DE MAGALHAES Diretoria das Varas Cíveis da Capital