Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: REGINALDO FEITOSA DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 229316447, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0120465-98.2023.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL
Trata-se de ação de Busca e apreensão em alienação fiduciária convertida em ação de Execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de REGINALDO FEITOSA DA SILVA JUNIOR, visando à satisfação de dívida em aberto. Vê-se que de forma prematura, após a extinção de Embargos à execução (Processo n. 0110257-21.2024.8.17.2001) e antes do trânsito em julgado da sentença, que o feito retomou seu curso executório, e este Juízo determinou a intimação do exequente para indicação de bens à penhora. Conforme visto no processo de Embargos à Execução acima descrito, observa-se que a mencionada ação subiu ao Egrégio Tribunal de Justiça em grau de Recurso de Apelação, na data de 08 de agosto de 2025.
Diante do exposto, SUSPENDO a presente execução de título extrajudicial até o julgamento do Recurso de Apelação nos Embargos à execução, processo n. 0110257-21.2024.8.17.2001. Intime-se e cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" RECIFE, 9 de fevereiro de 2026. KAREN SAVANNA BRILHANTE ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital