Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: REALNUTRI BRASIL LTDA - ME EXECUTADO(A): ALBERTINA JOSEFA DE OLIVEIRA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0058905-24.2019.8.17.8201
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por REAL NUTRI BRASIL LTDª. - ME em face de ALBERTINA JOSEFA DE OLIVEIRA, nos termos da exordial. Consta dos autos certidão que a parte exequente não cumpriu o ato processual que lhe competia, impossibilitando o andamento do feito, doc. ID nº 179390018. É o que importar relatar. Decido. Ao exame, verifico que o feito se encontra parado por falta de ação da parte interessada. Nestes termos, impossível o regular trâmite do processo por falta de pressuposto processual, notadamente quanto à falta de anexação da certidão vintenária do imóvel que se requer à penhora. Isto posto, por tudo acima esposado, JULGO EXTINTA a presente execução, e via de consequência extingo o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 485, IV do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, em face de no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis, não haver o ônus da sucumbência, salvo os casos de litigância de má-fé, nos ternos do que dispõe o Art. 55, da Lei nº. 9099/95. Atente a Diretoria dos Juizados Especiais para as seguintes determinações: 1. Decorrido o prazo recursal, sem apelo, arquivem-se os autos; 2. Interpostos embargos de declaração, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de cinco dias. Após, venham os autos conclusos para DECISÃO, com a etiqueta GAB-RECURSO; 3. Interposto o recurso inominado, certifique-se a sua regularidade (tempestividade, preparo ou eventual pedido de justiça gratuita); 4. Caso o recurso inominado esteja regular, intime-se, na sequência, a/s parte/s recorrida/s para oferecer/em contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias; 5. Decorrido o prazo assinalado no item acima - com ou sem apresentação de contrarrazões - certifique-se, vindo-me os autos conclusos para DECISÃO (juízo de admissibilidade), incluindo-se a etiqueta GAB-RECURSO. P. R. I. Recife, 19 de Dezembro de 2024. CHRISTIANA BRITO CARIBÉ DA COSTA PINTO JUÍZA DE DIREITO smmj