Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0045345-88.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241043827, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Vistos, etc. Analisando os autos, observo que, através da petição de ID 228841690, a patrona da parte autora informa que a empresa AUTOSPORT VEÍCULOS EPP perdeu sua personalidade jurídica no momento em que foi baixada, requerendo a inclusão do ex-sócio no polo passivo da ação. Considerando que a empresa foi dissolvida e baixada, é cabível a sua sucessão processual pelo sócio, por analogia do art. 110, do CPC. Diante disso, defiro o pedido formulado e determino a inclusão de WALCLEYTON BARBOSA VILELA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 620.707.704-00, com endereço na Rua Leonor Soares Pessoa, nº 57, apto. 101, Edf. Ilha de Santorini, Imbiribeira, Recife/PE, CEP 51170-600 no polo passivo da ação. Proceda a Diretoria Cível com as anotações necessárias. Em seguida, cite-se WALCLEYTON BARBOSA VILELA, por mandado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se o demandado de que a ausência de apresentação de defesa implicará revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digitais. Adriano Mariano de Oliveira Juiz de Direito em exercício cumulativo." RECIFE, 4 de junho de 2026. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0045345-88.2019.8.17.2001