Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERIDO: PLANES ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204102085, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Ante a petição de ID203042311, expeça-se alvará de transferência do valor remanescente. Após, arquive-se. RECIFE, 18 de maio de 2025 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito" RECIFE, 30 de maio de 2025. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067046-32.2024.8.17.2001 AUTOR(A): R & G TELECOM LTDA ESPÓLIO -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERIDO: PLANES ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204102085, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Ante a petição de ID203042311, expeça-se alvará de transferência do valor remanescente. Após, arquive-se. RECIFE, 18 de maio de 2025 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito" RECIFE, 30 de maio de 2025. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067046-32.2024.8.17.2001 AUTOR(A): R & G TELECOM LTDA ESPÓLIO -
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 15:29
Definitivo
30/05/2025, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 15:21
Expedição de documento
30/05/2025, 15:10
Mero expediente
18/05/2025, 09:49
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 10:57
Publicação
05/05/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: PLANES ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 201851478, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067046-32.2024.8.17.2001 AUTOR(A): R & G TELECOM LTDA ESPÓLIO -
Vistos, etc... I - RELATÓRIO
Trata-se de Ação Monitória proposta por R & G TELECOM LTDA em face de PLANES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, ambas devidamente qualificadas nos autos, objetivando o recebimento da quantia de R$ 17.621,16 (dezessete mil, seiscentos e vinte e um reais e dezesseis centavos), conforme valor atribuído à causa na petição inicial (ID 174364485), referente a débito oriundo de contrato de prestação de serviços e locação de equipamentos, consubstanciado em nota fiscal e documentação comprobatória anexada à exordial. Após a distribuição do feito, foi determinada a expedição de mandado de pagamento, nos termos da decisão de ID 175856049. Regularmente citada (Certidão ID 176718693), a parte requerida compareceu aos autos (Petição ID 178853995) e, reconhecendo expressamente o crédito da parte autora, requereu o parcelamento do débito com fulcro no art. 916 do Código de Processo Civil, efetivando o depósito judicial da entrada correspondente a 30% (trinta por cento) do valor exequendo, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios (Guias e Comprovantes IDs 178854002 e 178854003). Subsequentemente, a parte requerida comprovou o depósito das 6 (seis) parcelas restantes do acordo (IDs 182490874/182490876, 185322273/185322274, 188228292/188228304, 190920340/190920341/190920349/190920352, 192708411/192708412, 195353381/195356935), incluindo as devidas atualizações e complementos, conforme demonstrado nos autos (notadamente no ID 190920357). A parte autora postulou a expedição de alvarás para levantamento dos valores depositados (IDs 182928470, 193363224, 198105655, 200847176), os quais foram deferidos e devidamente processados, conforme certidões e comprovantes de processamento (IDs 197028064/197028065, 197028974/197028975). Instadas a se manifestarem sobre o cumprimento da obrigação (Despacho ID 199617183), tanto a parte autora (ID 200847176) quanto a parte ré (ID 201200206) confirmaram a quitação integral do débito e manifestaram concordância com a extinção do processo. É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO O procedimento monitório tem por finalidade precípua conferir executividade a documento escrito que comprove obrigação de pagar quantia determinada, entregar coisa fungível ou infungível, ou adimplir obrigação de fazer ou não fazer, mas que não possua eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil. In casu, após a regular citação e expedição do mandado monitório, a parte requerida, em vez de opor embargos, optou por reconhecer a dívida e requerer o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, faculdade expressamente aplicável ao procedimento monitório por força do disposto no art. 701, §5º, do mesmo diploma legal. A requerida comprovou o depósito da entrada de 30% (trinta por cento) e das seis parcelas mensais subsequentes, conforme robusta documentação acostada aos autos, cumprindo integralmente sua obrigação quanto ao pagamento do valor principal, custas processuais e honorários advocatícios fixados na decisão inicial. A integral satisfação da obrigação foi expressamente confirmada por ambas as partes, e os valores depositados judicialmente foram levantados pela parte credora mediante a expedição dos respectivos alvarás judiciais. Destarte, tendo sido a obrigação que deu origem à presente ação integralmente adimplida, resta evidenciado o cumprimento do objetivo do processo, impondo-se, por conseguinte, sua extinção pela satisfação da obrigação. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento na documentação acostada aos autos e nas manifestações concordes das partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da satisfação da obrigação mediante pagamento integral, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios já recolhidos e satisfeitos mediante inclusão no parcelamento realizado. Não havendo pendências, proceda-se ao levantamento de eventuais constrições remanescentes, se houver. Transitada em julgado esta sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RECIFE, 24 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 29 de abril de 2025. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento
29/04/2025, 17:46
Pedido conhecido em parte e procedente
24/04/2025, 08:06
Conclusão (para julgamento)
22/04/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERIDO: PLANES ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199617183, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Verifico que não consta sentença neste processo. Digam as partes concordam com sentença de cumprimento, com liberação de alvará e arquivamento. RECIFE, 1 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 8 de abril de 2025. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067046-32.2024.8.17.2001 AUTOR(A): R & G TELECOM LTDA ESPÓLIO -
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento
08/04/2025, 04:24
Mero expediente
01/04/2025, 09:20
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2025, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 17:12
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:03
Mero expediente
26/01/2025, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERIDO: PLANES ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP DESPACHO Este processo precisa ser encerrado. Apresentem as partes os termos do acordo para que seja homologado, podendo os pagamentos prosseguir em conta bancária do autor, ficando eventual inadimplemento a ser perseguido em sede de cumprimento de sentença. RECIFE, 25 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0067046-32.2024.8.17.2001 AUTOR(A): R & G TELECOM LTDA ESPÓLIO -
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento
15/01/2025, 19:24
Mero expediente
25/12/2024, 07:16
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 09:50
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 05:30
Decurso de Prazo
21/11/2024, 00:06
Publicação
19/11/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2024, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERIDO: PLANES ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186648738, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067046-32.2024.8.17.2001 AUTOR(A): R & G TELECOM LTDA ESPÓLIO - Intime-se a parte autora, pessoalmente e através de advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, em sintonia com o art. 485, §1º, do NCPC. RECIFE, 29 de outubro de 2024 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito" RECIFE, 7 de novembro de 2024. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria Cível do 1º Grau
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento
07/11/2024, 05:41
Mero expediente
29/10/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 11:23
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: PLANES ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180554255, conforme segue transcrito abaixo: " Sobre a petição de id 178853995, fale o autor no prazo de quinze dias. " RECIFE, 4 de setembro de 2024. ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067046-32.2024.8.17.2001 AUTOR(A): R & G TELECOM LTDA ESPÓLIO -
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento
04/09/2024, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 17:15
Mero expediente
29/08/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 08:25
Decurso de Prazo
14/08/2024, 02:23
Decurso de Prazo
09/08/2024, 02:27
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:24
Publicação
26/07/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 01:08
Mandado (entregue ao destinatário)
24/07/2024, 06:22
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERIDO: PLANES ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175856049, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067046-32.2024.8.17.2001 AUTOR(A): R & G TELECOM LTDA ESPÓLIO -
Vistos, etc... DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Considero evidente o direito do autor, eis que a inicial veio acompanhada de documento consubstanciado em prova escrita sem eficácia de título executivo, tal como estabelece o art.700 do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento, ficando concedido o prazo de prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários de cinco por cento do valor atribuído à causa (art.701, NPCP), ficando o réu isento do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo acima mencionado (§1º do art.701. NCPC). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do NCPC. Independentemente de prévia segurança do Juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto do art.701 do NCPC, embargos à ação monitória. Registro, por oportuno, que uma cópia da presente, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau, servirá como mandado. Intimações necessárias. Cumpra-se. RECIFE, 15 de julho de 2024." RECIFE, 22 de julho de 2024. EDUARDO LUIS CABRAL DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
23/07/2024, 00:00
Mandado
22/07/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
22/07/2024, 13:11
Expedição de documento
22/07/2024, 13:10
Antecipação de tutela
15/07/2024, 17:00
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERIDO: PLANES ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - EPP DESPACHO 1. Em exame de admissibilidade da peça de ingresso, observo a ausência de documento necessário à instrução do processo, qual seja, o pagamento das custas. 2. Assim,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0067046-32.2024.8.17.2001 AUTOR(A): R & G TELECOM LTDA ESPÓLIO - intime-se a parte autora para em 15 dias providenciar o pagamento das custas, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321 do CPC/2015. 3. Decorrido o supracitado prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão. 4. Publique-se. Intime-se. RECIFE, 3 de julho de 2024. Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito dam