Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004286-47.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 236933880, conforme segue transcrito abaixo: "As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após a apresentação do laudo, falem os litigantes." RECIFE, 27 de maio de 2026. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0004286-47.2024.8.17.2001
28/05/2026, 00:00
Publicação
27/04/2026, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2026, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004286-47.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 236933880, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Vistos, etc... Ante o §1º do art. 373 do novo CPC, determino a inversão do ônus da prova, devendo a parte ré, caso entenda indevida, desincumbir-se do ônus probatório. Sendo assim, vejamos ainda o tema 1061 do STJ: Tese firmada: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II).” Defiro o pleito de perícia grafotécnica, a qual deve ser arcada pelo réu, determinando a realização de perícia grafotécnica. Para a realização desta, nomeio Gilson Carlos da Conceição Freitas, com endereço situado à Avenida Boa Viagem, 3232/1004, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51020-001, perito que deverá ser intimado para realizar a perícia, entregando o laudo no prazo de trinta dias, devendo as partes serem intimadas para os fins de que trata o art. 465 do NCPC. Em caso de aceite, o perito deverá promover a sua inscrição no CPTEC (Cadastro Eletrônico de Peritos, Entidades e Órgãos técnicos ou científicos) a fim de que possa ser regularizado o seu cadastramento no aludido sistema. O perito deverá ser intimado também para apresentar em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§ 2º do art. 465, NCPC). As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após a apresentação do laudo, falem os litigantes. Entregue o laudo, falem os litigantes. Publique-se. Intimações necessárias. RECIFE, 15 de abril de 2026. Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito" RECIFE, 23 de abril de 2026. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0004286-47.2024.8.17.2001
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento
23/04/2026, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 14:10
Outras Decisões
15/04/2026, 18:26
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 13:47
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 09:09
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 17:57
Publicação
24/02/2026, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 229390945, conforme segue transcrito abaixo: " Tendo a parte demandada informado que não necessita da perícia como meio da prova,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004286-47.2024.8.17.2001 AUTOR(A): LIVIA ADRIENNE DO AMARAL SANTOS intime-se a parte autora para informar se insiste na realização da perícia ou se requer julgamento antecipado da lide." RECIFE, 20 de fevereiro de 2026. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital