Execução de Título ExtrajudicialEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
01/04/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
35ª Vara Cível da Capital - Seção a
Partes do Processo
DAUS INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
Autor
NOVELINO ATACADO DE ESTIVAS E CEREAIS EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ PESSOA LINS JÚNIOR
OAB/PE 26290·CPF·Representa: Autor
VITOR MIGUEL RIBEIRO
OAB/GO 64856·CPF·Representa: Autor
JOSÉ PESSOA LINS JÚNIOR
OAB/PE 26290·CPF·Representa: Réu
VITOR MIGUEL RIBEIRO
OAB/GO 64856·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
13/08/2025, 02:25
Decurso de Prazo
13/08/2025, 02:25
Publicação
21/07/2025, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: DAUS INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A. EXECUTADO(A): NOVELINO ATACADO DE ESTIVAS E CEREAIS EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208585861, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034809-42.2024.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por DAUS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A. em face de NOVELINO ATACADO DE ESTIVAS E CEREAIS EIRELI. A executada, por meio de manifestação, informa que foi deferido o processamento de sua Recuperação Judicial nos autos nº 0035526-54.2024.8.17.2001, em trâmite na 26ª Vara Cível do Recife – Seção B, requerendo, assim, a suspensão dos atos executivos neste juízo. A documentação apresentada comprova o deferimento da Recuperação Judicial em 20/08/2024, sendo o crédito exequendo oriundo de obrigações contraídas anteriormente a essa data, conforme as Notas Fiscais mencionadas (datadas de 20/03/2024). Nos termos do art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005, a competência para deliberar sobre atos de constrição patrimonial relacionados a créditos concursais é do juízo universal da Recuperação Judicial. Ainda, o art. 49 da mesma legislação dispõe que estão sujeitos aos efeitos da recuperação todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. No caso, não se verifica a existência de garantia real sobre o bem executado, tampouco se trata de crédito extraconcursal. Assim, o crédito objeto da presente execução deve ser submetido ao juízo da Recuperação Judicial.
Ante o exposto, suspendo a presente execução, nos termos do art. 6º, caput, da Lei nº 11.101/2005, enquanto perdurar o processamento da Recuperação Judicial da executada e determino o arquivamento, conforme as disposições contidas no art. 4º da Portaria Conjunta nº 03/2021. P.R.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito mmmf" RECIFE, 17 de julho de 2025. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
18/07/2025, 00:00
Definitivo
17/07/2025, 08:11
Expedição de documento
17/07/2025, 08:10
Por decisão judicial
03/07/2025, 12:10
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 17:55
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 10:25
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:58
Publicação
24/01/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: DAUS INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A. EXECUTADO(A): NOVELINO ATACADO DE ESTIVAS E CEREAIS EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191067390, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034809-42.2024.8.17.2001 Vistos etc. Diante do lapso temporal desde o protocolo da petição de id. 174430377, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a suposta recuperação judicial da empresa executada, contexto em que deverão acostar aos autos documentos comprobatórios do seu processamento, bem como requeiram o que entenderem de direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 15 de janeiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau