Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE VILLA HARMONIA EXECUTADO(A): ANDRE LUIZ BENTO DA SILVA SENTENÇA – Extinção sem resolução de mérito
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715 - F:(81) 31819319 Processo nº 0003769-49.2024.8.17.2710 Vistos etc.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE COTAS CONDOMINIAIS, envolvendo as partes acima epigrafadas, ambas já qualificadas. Instruiu a Exordial com os documentos de ID´s 182910539 a 177053730. A parte autora colacionou ao álbum processual petição pugnando pela desistência da presente ação, forma do Art. 485, Inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, conforme ID n 192335039. Em seguida, os autos me vieram conclusos. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Cumpre salientar que a desistência da ação, apresentada até a sentença, somente necessita do consentimento do réu quando há contestação (art. 485, §§ 4º e 5º CPC), o que não foi o caso. Desta feita, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada nestes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil Brasileiro, e, via de consequência, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na conformidade do art. 485, VIII, do sobredito diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas, eis que a desistência ocorreu antes da citação (nesse sentido: TJ-PE - MSCIV: 00094322920218179000, Relator: AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO, Data de Julgamento: 15/10/2021, Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho). Em razão da falta de interesse recursal (preclusão lógica), declaro, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença. Após cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo. Igarassu-PE, data da assinatura eletrônica. LECÍCIA SANT’ANNA DA COSTA Juíza de Direito