Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0035963-76.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239505062, conforme segue transcrito abaixo: "Em que pese o longo tempo de tramitação do feito e os argumentos esposados pelo Autor, entendo que, no caso presente, deve ser privilegiada a verdade real, mormente porque a Ré, aparentemente, juntou a documentação solicitada. Diante das alegações do Autor, contudo, a adequação da documentação apresentada pela Ré ao contrato efetivamente celebrado pelas partes deve ser considerada como ponto controvertido da lide. Com base nisso, formulo quesito complementar a ser respondido pelas peritas: “Se a documentação juntada pela Ré é suficiente à análise do caso e se ela corresponde às cláusulas gerais e nota técnica de registro do produto efetivamente contratado entre as partes. Justifique sua resposta”. Assim, faço as seguintes deliberações: 1. Intimem-se as peritas sobre a documentação apresentada pela Ré e para: 1.1. no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se dita documentação é suficiente para a elaboração do laudo pericial; 1.2. sendo suficiente a documentação, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o laudo pericial, respondendo, ao seguinte quesito do juízo: “Se a documentação juntada pela Ré é suficiente à análise do caso e se ela corresponde às cláusulas gerais e nota técnica de registro do produto efetivamente contratado entre as partes. Justifique sua resposta”; 1.3. Advirtam-se as peritas que sua inércia quanto a esta intimação poderá ensejar a sua destituição e o consequente dever de devolução dos honorários já liberados em seu favor. 2. Noticiada a insuficiência da documentação apresentada pela Ré, ou juntado laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpram-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito" RECIFE, 20 de maio de 2026. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0035963-76.2016.8.17.2001