Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: M. D. EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO(A): PAULO ROGERIO DO NASCIMENTO VASCONCELOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207965860, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0081493-93.2022.8.17.2001
Vistos, etc. M. D. EDUCACIONAL LTDA-ME, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial Convertida em Ação de Cobrança, contra PAULO ROGÉRIO DO NASCIMENTO VASCONCELOS, igualmente qualificado. Por meio de documento de id. 207629390, a parte autora juntou Termo de Acordo, no qual as partes pediram a sua homologação com extinção do processo, e liberação de eventuais constrições. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. A parte ré assinou eletronicamente o acordo, e a parte autora foi representada por advogado com poderes para firmar acordos.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais, e extingo o presente feito na forma da alínea b, inciso III, do artigo, 487 c/c do artigo 924 II do Código de Processo Civil. Sem custas finais a teor do §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Havendo constrições/restrições/bloqueios em bens/nome do executado, proceda-se com a imediata retirada/exclusão/desbloqueio. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente o feito. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 10 de julho de 2025. CAROLINA PASSOS FERNANDES Diretoria Cível do 1º Grau