Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SER EDUCACIONAL S.A. EXECUTADO(A): MILENA LEIDIANE RIBEIRO NOGUEIRA, ITALA MARIA DA SILVA NOGUEIRA DE SENA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___191637108 __, conforme segue transcrito abaixo: " Cumpra-se a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, mediante o recolhimento das custas processuais pertinentes, e certificação pela diretoria cível acerca da regularidade do recolhimento destas." RECIFE, 15 de janeiro de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010899-64.2016.8.17.2001