Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): ALUMICRIL COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - ME, CICERO JOSE MENEZES DA SILVA, JOSE SOARES DA SILVA JUNIOR, ALBERTO KECIO DA SILVA DE ANDRADE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __217726118 - Sentença (Outras)___, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0196346-53.2012.8.17.0001
Vistos, etc... BANCO BRADESCO S/A, por meio de advogado, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de ALUMICRIL COMERCIO DE ALUMINIO LTDA – ME e OUTROS, todos devidamente qualificados. Por meio de petição id 170563116, o exequente colacionou aos autos Termo de Acordo Extrajudicial firmado entre si e o executado ALUMICRIL COMERCIO DE ALUMINIO LTDA – ME e requereu sua homologação, extinção do feito e retirar de qualquer SISBAJUD que possa ter sido inserido por este juízo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. O termo de transação colacionado aos autos foi devidamente assinado pelo patrono da parte exequente, o qual detém poderes para transigir, conforme instrumento de mandato colacionado aos autos e pela parte executada acordante.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes no documento id 170563120 para que produza os efeitos jurídicos e legais, extingo o presente feito na forma da alínea “b”, Inciso III, do artigo, 487, do Código de Processo Civil. Ademais, determino o imediato desbloqueio de valores eventualmente realizado por este juízo decorrente dos presentes meio do SISBAJUD em contas da parte executada, conforme requerido. Custas iniciais satisfeitas. Sem custas remanescentes, nos termos do §3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente] " RECIFE, 14 de outubro de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital