Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DO BOSQUE EXECUTADO(A): MARCELO FERNANDO PENANTE NEVES DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0052928-75.2024.8.17.8201 Indefiro o pedido de suspensão da execução requerido no Id 228938761, nos moles do Enunciado n°89 do FOJEPE: "Na fase de cumprimento de sentença ou nas hipóteses de execução de título extrajudicial, celebrado acordo entre as partes, é incabível o pedido de suspensão do processo por convenção, nos moldes do art. 922 do CPC, em razão da incompatibilidade desse pedido com os princípios que regem os Juizados Especiais. (APROVADO POR MAIORIA NO V FOJEPE-RECIFE)" Arquive-se o feito, enquanto o acordo estiver sendo cumprido. Ficam as partes obrigadas a informar ao Juízo o cumprimento do acordado, para posterior extinção da execução nos termos do art. 924 do CPC. Intimem-se. -Assinado Eletronicamente- Juiz de Direito