IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPE
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
07/11/2019
Valor da Causa
R$ 1.569,59
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá
Partes do Processo
MUNICIPIO DE GRAVATA
Autor
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
AMANDA FERREIRA DA SILVA
Terceiro
ARTUR FIGUEIRA MENDES
Terceiro
JACYARA MEDEIROS DE SOUZA COELHO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2024.
11/08/2024, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
11/08/2024, 03:47
ARTUR FIGUEIRA MENDES
Terceiro
JACYARA MEDEIROS DE SOUZA COELHO
Terceiro
JOHNLENNON SILVESTRE DE MELO
Terceiro
JULIA SUASSUNA DE ALBUQUERQUE WANDERLEY
Terceiro
MARLLON VINICIUS DE LIMA BARBOSA
Terceiro
MUNICIPIO DE GRAVATA
Terceiro
SEBASTIAO VICENTE DE PAULA
CPF
Reu
Juntada de Petição de diligência
03/08/2024, 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/08/2024, 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/07/2024, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GRAVATA EXECUTADO(A): SEBASTIAO VICENTE DE PAULA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 172861367, conforme segue transcrito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0002339-61.2019.8.17.2670
26/07/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
25/07/2024, 13:03
Expedição de Certidão.
25/07/2024, 12:56
Expedição de mandado (outros).
25/07/2024, 12:49
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
25/07/2024, 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/07/2024, 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/07/2024, 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.