Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL EXECUTADO(A): JOSE A CORREIA DE MELO - MERCEARIA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho, conforme transcrito abaixo:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARPINA-PE 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0002230-94.2021.8.17.2470 Defiro o pleito retro, ao tempo em que suspendo o processo pelo prazo pleiteado. Decorrido o prazo, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no feito, trazendo meios para o bom andamento da execução, sob pena de extinção. CARPINA, 16 de janeiro de 2025. CARCIDIO BARBOSA NETO