UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
Reu
UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Reu
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROMULO MARINHO FALCAO
OAB/PE 20427·CPF·Representa: Autor
JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR
OAB/RJ 86713·CPF·Representa: Autor
KARLA WANESSA BEZERRA GUERRA
OAB/PE 26304·CPF·Representa: Autor
DEBORA CAMBOIM LEAO
OAB/PE 34323·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA
OAB/RJ 77237·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 15:30
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 07:51
Publicação
09/03/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DO COUTO EXECUTADO(A): UNIMED-RIO, UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DESPACHO Recebidos hoje. Diante do petitório de ID,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810381 Processo nº 0011034-76.2016.8.17.2001 intime-se a parte executada para, em 15 dias, juntar aos autos os valores dependidos com o custeio da obrigação de fazer estabelecida. Frise-se caso não atendida a determinação no prazo acima assinalado, serão considerados corretos os cálculos com base nos valores apresentados pela parte exequente. Sem prejuízo de restar caracterizado o crime de desobediência. Tudo nos termos do art. 524, §3º e 5º, do Código Processual. Intime-se. Cumpra-se. Cumprida a determinação, retornem os autos ao contador. Do contrário, voltem-me conclusos. Recife, data e assinatura eletrônicas. MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO – Juiz de Direito
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento
04/03/2026, 17:43
Mero expediente
04/03/2026, 17:43
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DO COUTO EXECUTADO(A): UNIMED-RIO, UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214360601, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Diante da cautelosa certidão do Sr. Contador,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011034-76.2016.8.17.2001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se. Após, nova conclusão. RECIFE, 27 de agosto de 2025" RECIFE, 3 de setembro de 2025. MARCELLE SA CARNEIRO DE MENDONÇA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DO COUTO EXECUTADO(A): UNIMED-RIO, UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DESPACHO Recebidos hoje. Diante do petitório de ID,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810381 Processo nº 0011034-76.2016.8.17.2001 intime-se a parte executada para, em 15 dias, juntar aos autos os valores dependidos com o custeio da obrigação de fazer estabelecida. Frise-se caso não atendida a determinação no prazo acima assinalado, serão considerados corretos os cálculos com base nos valores apresentados pela parte exequente. Sem prejuízo de restar caracterizado o crime de desobediência. Tudo nos termos do art. 524, §3º e 5º, do Código Processual. Intime-se. Cumpra-se. Cumprida a determinação, retornem os autos ao contador. Do contrário, voltem-me conclusos. Recife, data e assinatura eletrônicas. MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO – Juiz de Direito
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento
04/03/2026, 17:43
Mero expediente
04/03/2026, 17:43
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DO COUTO EXECUTADO(A): UNIMED-RIO, UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214360601, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Diante da cautelosa certidão do Sr. Contador,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011034-76.2016.8.17.2001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se. Após, nova conclusão. RECIFE, 27 de agosto de 2025" RECIFE, 3 de setembro de 2025. MARCELLE SA CARNEIRO DE MENDONÇA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento
03/09/2025, 14:08
Mero expediente
28/08/2025, 07:24
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 11:48
Recebimento
01/07/2025, 08:35
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 08:35
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:01
Publicação
26/05/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DO COUTO EXECUTADO(A): UNIMED-RIO, UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203846690, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Inicialmente, chamo o feito à ordem para tornar em efeito o despacho de ID 192324841 no que se refere à intimação da parte exequente para apresentação da guia de simulação, bem como da parte executada para pagamento do débito, porquanto tais diligências já haviam sido anteriormente determinadas nos autos (despacho de ID 124808501). Prosseguindo, denota-se que a parte autora peticionou ao ID 160773616 apresentando planilha atualizada com a inclusão da multa honorários advocatícios, diante do decurso do prazo para pagamento voluntário e impugnação pela parte executada, (certidão de id 134673253). No entanto, da documentação ali anexada, não restou claro como chegou ao valor de R$ 40.069,33, que utilizou como base para o cálculo das cominações do art. 523, §1º, do CPC. Assim sendo, determino a remessa dos autos ao contador judicial para que seja apurado o montante devido em razão do julgado proferido nos presentes autos. Deve o contador observar os termos da sentença para o cálculo dos danos morais e honorários de sucumbência (sobre o dano moral e a obrigação de fazer), bem como ali incluir as imposições previstas no art. 523, §1º do CPC. Também há de ser incluído e atualizado o valor das custas processuais. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca do bloqueio pretendido no petitório de ID 160773616. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 13 de maio de 2025. Carlos Eugênio de Castro Montenegro Juiz de Direito 888 RECIFE, 20 de maio de 2025. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011034-76.2016.8.17.2001
21/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 06:28
Expedição de documento
20/05/2025, 06:27
Mero expediente
13/05/2025, 13:16
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 14:03
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DO COUTO EXECUTADO(A): UNIMED-RIO, UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID192324841, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Inicialmente, considerando o requerido em petitório de ID 167850628, proceda a Diretoria com à inclusão da Unimed-FERJ no polo passivo. Determino que seja a parte exequente instada - diante do que dispõe a Lei de Custas, em seu art. 9º, IV, e, ainda, atentando ao que dispõe a NOTA TÉCNICA nº 001/2021 – Grupo de Trabalho instituído pelo Ato nº 818, de 07 de dezembro de 2020, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – a juntar aos autos a respectiva guia de simulação de custas da presente fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Devidamente cumprido,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011034-76.2016.8.17.2001 intime-se a parte executada, através de advogado (art.513, §2º, III, do CPC), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação determinada em sentença. Transcorrido o prazo, sem o cumprimento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigos 536, §4º c/c art. 525, ambos do CPC/2015). Em caso de inércia, certifique a Diretoria Cível quanto ao transcurso do prazo e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Recife, 10 de janeiro de 2025. Carlos Eugênio de Castro Montenegro Juiz de Direito" RECIFE, 16 de janeiro de 2025. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento
16/01/2025, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 08:02
Mudança de Parte
16/01/2025, 08:00
Mero expediente
10/01/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 18:57
Reativação
13/09/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 10:09
Definitivo
09/01/2024, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 09:56
Mudança de Parte
09/01/2024, 09:55
Mero expediente
20/12/2023, 11:18
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 08:51
Mero expediente
27/09/2023, 16:28
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2023, 12:30
Decurso de Prazo
13/04/2023, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 11:18
Mero expediente
01/02/2023, 08:45
Conclusão (para decisão)
23/12/2022, 08:18
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
23/12/2022, 08:18
Conclusão
23/12/2022, 08:18
Conclusão (para decisão)
23/12/2022, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
23/12/2022, 08:17
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
23/12/2022, 08:15
Reativação
23/12/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 11:45
Definitivo
05/10/2022, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2022, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 10:54
Recebimento
09/09/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 17:08
Remessa (em grau de recurso)
26/10/2017, 09:37
Petição (Contra-razões)
09/10/2017, 15:31
Petição (Petição (outras); Petição (outras))
18/09/2017, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 09:02
Mero expediente
25/08/2017, 08:41
Conclusão (para despacho)
22/08/2017, 18:51
Petição
13/06/2017, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
22/05/2017, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 07:23
Procedência
19/05/2017, 13:21
Petição (Petição (outras))
16/09/2016, 13:30
Conclusão (para despacho)
14/09/2016, 12:45
Documento (Certidão)
14/09/2016, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2016, 08:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2016, 11:28
Decurso de Prazo
12/05/2016, 00:13
Petição (Contestação)
03/05/2016, 10:18
Petição (Contestação)
28/04/2016, 20:33
Mandado (entregue ao destinatário)
19/04/2016, 12:23
Mandado
15/04/2016, 15:09
Mandado
15/04/2016, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)