Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA RECIFE ANTIGO EXECUTADO(A): JOSE PRAZIM DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831720 Processo nº 0045775-88.2024.8.17.8201
Vistos, etc. CONDOMÍNIO MORADA RECIFE ANTIGO, exequente nos autos da presente execução de título extrajudicial proposta em face de JOSE PRAZIM DE OLIVEIRA, apresentou pedido de desistência da execução, em razão da quitação integral do débito, conforme petição de ID nº 199762089. Nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, é lícito ao exequente desistir da execução a qualquer tempo, sendo desnecessária a anuência da parte executada. Além disso, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita, devendo o juiz assim declarar, conforme dispõe o art. 925 do CPC. Diante disso, homologo o pedido de desistência e declaro extinta a presente execução, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 775, 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 1º da Lei 9.099/95. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se somente a parte autora. RECIFE, 3 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito