Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR FIGUEIROA DE ARRUDA EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _205035265, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050144-04.2024.8.17.2001
Vistos, etc. Considerando a certidão de Id 195924295, arquivem-se os autos. P.I.C. Recife, data e assinatura digitais. RECIFE, 8 de julho de 2025. GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau