Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLODOMIR DAMASCENA EXECUTADO(A): CELIVALDO GUERRA DE ALCANTARA JUNIOR INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itamaracá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 185673932, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itamaracá Processo nº 0000486-97.2014.8.17.0760
Vistos, etc. CLODOMIR DAMACENA, qualificado nos autos, ajuizou a presente de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra CELIVALDO GUERRA DE ALCÂNTARA JÚNIOR objetivando compeli-lo ao pagamento da importância de R$ 7.579,19, conforme cheques e planilha de débito juntados à inicial. O executado foi cintado e não opôs embargos nem pagou a dívida. Procedidas diligências não foram encontrados bens da devedora passíveis de penhora. Notificado a indicar bens do executado passíveis de penhora, o exequente nada requereu. Pelo exposto, uma vez que não foram localizados bens penhoráveis do devedor, declaro suspensa a presente execução nos termos do artigo 791, III do CPC, determinando o seu consequente arquivamento, até que sejam localizados pelo exequente bens do devedor passíveis de penhora. P. R. e Intimem-se Itamaracá, data da assinatura eletrônica. JOSÉ ROMERO MACIEL DE AQUINO Juiz de Direito" ILHA DE ITAMARACÁ, 16 de janeiro de 2025. ANDRÉA NÓBREGA SOUTO MAIOR Diretoria Reg. da Zona da Mata