Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO(A): RODRIGO FELIPE DA SILVA MELO, JULIA MARIA DE AMORIM ARRAIS PINTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214963060, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0065157-87.2017.8.17.2001
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desbloqueio de ativos financeiros constritos em contas da executada Júlia Maria de Amorim Arrais Pinto, junto ao Banco do Brasil, ao argumento de que o valor nele constrito decorre do recebimento de seus proventos de aposentadoria, sendo, portanto, impenhorável. Para comprovar, juntou extrato bancário de id. 214490771 e comprovantes de detalhes das penhoras por meio de prints de tela, no qual consta os bloqueios dos valores de R$ 2.652,02, R$ 1,00, R$ 297,20, R$ 64,00, 563,32, ocorreram em conta de número 105298, de sua titularidade junto ao Banco do Brasil, na qual recebe seus proventos de aposentadoria. É o breve relatório. Decido. Dessa forma, considerando que restou comprovado que os valores constritos de R$ 2.652,02, R$ 1,00, R$ 297,20, R$ 64,00, 563,32, foram bloqueados por ordem deste juízo, na conta da executada Júlia na qual recebe seus proventos de aposentadoria, determino o imediato desbloqueio dos referidos valores. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 11 de setembro de 2025. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital