Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047591-86.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238799069, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de citação por edital da parte ré, tendo em vista a(s) tentativa(s) frustrada(s) de citação no(s) endereço(s) fornecido(s) pelo autor. Ocorre que a possibilidade de citação por edital precisa atender aos requisitos do artigo 256 do Código de Processo Civil, e, neste caso, entendo que o lugar em que se encontra o executado não pode ainda ser considerado ignorado, incerto ou inacessível, visto que o exequente não exauriu as possibilidades previstas no §3º do referido artigo: 256.A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Dessa forma, tendo em vista que não foram esgotadas as tentativas de localização da demanda, nos termos do § 3º do artigo acima, indefiro, por hora, o pedido de citação por edital, e determino que se intime o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação do réu prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do § 2º do art. 240 do CPC, com a consequente extinção do processo. Recife, 21 de maio de 2026. Júlio Cézar Santos da Silva Juiz de Direito RECIFE, 2 de junho de 2026. TERCIA VANESSA MATIAS DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0047591-86.2021.8.17.2001