SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO
Autor
AGUIAR, BAYMA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JOAO OTAVIO MARTINS PIMENTEL
OAB/PE 35724·CPF·Representa: Autor
ROMERO GRUND LOPES
OAB/PE 21817·CPF·Representa: Autor
ROGERIO NEVES BAPTISTA
OAB/PE 7196·CPF·Representa: Autor
CECILIA LOPES NEVES BAPTISTA
OAB/PE 27272·CPF·Representa: Autor
SILVIO LINS DE ALBUQUERQUE
OAB/PE 14467·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 14:13
Mero expediente
01/04/2026, 10:57
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 04:29
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 18:08
Publicação
13/10/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO PARTE RE: AGUIAR, BAYMA LTDA, SIMONE DA SILVA SANTIAGO BAYMA, MARIA HELENA BAYMA AGUIAR, ANTONIO SERGIO BAYMA AGUIAR ESPÓLIO -
REQUERIDO: LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __210472355 - Despacho___, conforme segue transcrito abaixo: " [Com o retorno do mandado devidamente cumprido,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044638-18.2022.8.17.2001 PARTE intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação. Recife, datado e assinado eletronicamentel] " RECIFE, 9 de outubro de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO PARTE RE: AGUIAR, BAYMA LTDA, SIMONE DA SILVA SANTIAGO BAYMA, MARIA HELENA BAYMA AGUIAR, ANTONIO SERGIO BAYMA AGUIAR ESPÓLIO -
REQUERIDO: LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __210472355 - Despacho___, conforme segue transcrito abaixo: " [Com o retorno do mandado devidamente cumprido,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044638-18.2022.8.17.2001 PARTE intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação. Recife, datado e assinado eletronicamentel] " RECIFE, 9 de outubro de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento
09/10/2025, 08:44
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:16
Mandado (entregue ao destinatário)
10/09/2025, 16:48
Mandado (entregue ao destinatário)
10/09/2025, 14:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/09/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 14:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/09/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 13:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/09/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 13:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/09/2025, 13:52
Mandado
08/09/2025, 10:06
Mandado
08/09/2025, 10:05
Mandado
08/09/2025, 09:52
Mandado
08/09/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 08:45
Mandado
08/09/2025, 08:34
Mandado
05/09/2025, 13:55
Mandado
05/09/2025, 13:55
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Mandado; Mandado; Mandado; Mandado; Mandado)
05/09/2025, 13:52
Mandado (entregue ao destinatário)
28/08/2025, 07:17
Mandado
28/08/2025, 06:52
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
27/08/2025, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 16:25
Publicação
01/08/2025, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO PARTE RE: AGUIAR, BAYMA LTDA, SIMONE DA SILVA SANTIAGO BAYMA, MARIA HELENA BAYMA AGUIAR, ANTONIO SERGIO BAYMA AGUIAR ESPÓLIO -
REQUERIDO: LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a continuidade do feito, indicando os endereços completos dos imóveis a serem avaliados, conforme relação abaixo, para o regular prosseguimento da execução. RECIFE, 29 de julho de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044638-18.2022.8.17.2001 PARTE
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO PARTE RE: AGUIAR, BAYMA LTDA, SIMONE DA SILVA SANTIAGO BAYMA, MARIA HELENA BAYMA AGUIAR, ANTONIO SERGIO BAYMA AGUIAR ESPÓLIO -
REQUERIDO: LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a continuidade do feito, indicando os endereços completos dos imóveis a serem avaliados, conforme relação abaixo, para o regular prosseguimento da execução. RECIFE, 29 de julho de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044638-18.2022.8.17.2001 PARTE
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO PARTE RE: AGUIAR, BAYMA LTDA, SIMONE DA SILVA SANTIAGO BAYMA, MARIA HELENA BAYMA AGUIAR, ANTONIO SERGIO BAYMA AGUIAR ESPÓLIO -
REQUERIDO: LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a continuidade do feito, indicando os endereços completos dos imóveis a serem avaliados, conforme relação abaixo, para o regular prosseguimento da execução. RECIFE, 29 de julho de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044638-18.2022.8.17.2001 PARTE
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento
30/07/2025, 14:32
Mero expediente
23/07/2025, 21:34
Decurso de Prazo
06/05/2025, 00:30
Publicação
07/04/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO PARTE RE: AGUIAR, BAYMA LTDA, SIMONE DA SILVA SANTIAGO BAYMA, MARIA HELENA BAYMA AGUIAR, ANTONIO SERGIO BAYMA AGUIAR ESPÓLIO -
REQUERIDO: LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198492436, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044638-18.2022.8.17.2001 PARTE
Vistos, etc... Em que pese o teor da petição id 170456548, analisando detidamente os autos, observo que na certidão de óbito de id 127096930 consta a informação de que o executado falecido era casa de deixou filhos, razão pela qual tendo em vista a inexistência de abertura de inventário, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil a sucessão dar-se-à pelo espólio ou pelos seus sucessores e não apenas por um deles. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. 1. O acervo patrimonial deixado pelo executado falecido é transmitido por sucessão aos herdeiros, no momento da morte, sendo certo que, até a partilha da herança, é indivisível e deve ser entendido como um todo unitário (art. 1.791, CC), estando, portanto, sujeito aos atos executórios por expressa disposição legal. 2. Sem a abertura do inventário, existe tão somente a universalidade de bens e dívidas pertencentes a todos os herdeiros, sendo eles, portanto, os legitimados a figurar no polo passivo da ação executiva de origem. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-SC - AI: 50150341820228240000, Relator.: Andrea Cristina Rodrigues Studer, Data de Julgamento: 13/04/2023, Primeira Câmara de Direito Comercial)
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela parte exequente e determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação do espólio executado. Ademais, observo que houve equívoco na determinação id 121195359 de alteração do valor da causa para o valor atualizado haja vista que o valor da causa não deve ser atualizado, mas apenas o valor perseguido nos autos, sob pena de necessidade de recolhimento de custas complementares, razão pela qual determino que providencie a diretoria cível o desfazimento da mencionada alteração, conforme a petição inicial dos autos. Após, voltem-me autos conclusos para apreciação do pedido de penhora formulado. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 3 de abril de 2025. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
04/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 12:44
Documento (Certidão)
03/04/2025, 12:43
Expedição de documento
03/04/2025, 12:43
Outras Decisões
24/03/2025, 13:42
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 09:45
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:46
Publicação
24/01/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO PARTE RE: AGUIAR, BAYMA LTDA, LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA, SIMONE DA SILVA SANTIAGO BAYMA, MARIA HELENA BAYMA AGUIAR, ANTONIO SERGIO BAYMA AGUIAR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192334875, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044638-18.2022.8.17.2001 PARTE
Vistos, etc... Tendo em vista o teor do documento id 127096930, providencie a diretoria cível a alteração do pólo passivo da demanda excluindo o executado LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA e incluindo ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA. Após, ante o teor da petição id 170456548 para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovação de inexistência de inventário em nome do espólio executado, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 16 de janeiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento
16/01/2025, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 09:45
Outras Decisões
10/01/2025, 11:48
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 10:46
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 07:14
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 07:14
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:50
Publicação
21/10/2024, 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO PARTE RE: AGUIAR, BAYMA LTDA, LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA, SIMONE DA SILVA SANTIAGO BAYMA, MARIA HELENA BAYMA AGUIAR, ANTONIO SERGIO BAYMA AGUIAR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __185040278 ___, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044638-18.2022.8.17.2001 PARTE
Vistos, etc...
Trata-se de procedimento originado de informação exarada pela Sra. Chefe de Serventia da 2ª Vara de Execução de Títulos Executivos Extrajudiciais da Capital – Seção A, em decorrência do extravio dos autos da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial nº 0029942-71.1996.8.17.0001 proposta por BANCO BANORTE S/A em face de AGUIAR, BAYMA LTDA, LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA, SIMONE DA SILVA SANTIAGO BAYMA, MARIA HELENA BAYMA AGUIAR e ANTONIO SERGIO BAYMA AGUIAR. Intimadas as partes dos termos do presente procedimento, o exequente apresentou os documentos necessários à restauração do processo desaparecido e a parte executada quedou-se silente, conforme certidão id 116360992. Vieram-me conclusos. É O QUE IMPORTA RELATAR. DECIDO. A restauração de autos é regida pelos arts. 712 e ss do Código de Processo Civil, que em seu art. 713 assim prescreve: Art. 713. Na petição inicial, declarará a parte o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo: I – certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo; II – cópia das peças que tenha em seu poder; III – qualquer outro documento que facilite a restauração. Nesse sentido, já constam na presente restauração de autos as peças que considero necessárias para o prosseguimento da execução, documentos estes juntados pela parte exequente. A declaração do estado do processo ao tempo do desaparecimento se dá pela simples verificação da cópia integral dos autos perdidos. Tendo sido observados todos os trâmites legais e, ante a ausência de oposição da parte executada, é de rigor a sua homologação, sendo certo que, de fato, os documentos juntados aos autos pela parte exequente se encontram passíveis de compreensão. Posto isso, nos termos do disposto no artigo 714, do Código de Processo Civil, à míngua de impugnação ou qualquer objeção quanto à restauração pretendida, DECLARO suprida a restauração dos autos do processo físico de nº 0029942-71.1996.8.17.0001, da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial que BANCO BANORTE S/A em face de AGUIAR, BAYMA LTDA e OUTROS, devendo esta prosseguir nestes autos. No mais, providencie a diretoria cível a devida alteração do valor da causa, conforme petição inicial id 114792728 e alteração da classe processual dos presentes autos para Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial. Com o cumprimento, voltem-me os autos conclusos para apreciação da petição id 170456548. P.R.I." RECIFE, 16 de outubro de 2024. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
17/10/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual
16/10/2024, 12:25
Expedição de documento
16/10/2024, 12:24
Procedência
11/10/2024, 12:36
Conclusão (para julgamento)
11/10/2024, 12:12
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 22:05
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:54
Petição
23/02/2024, 11:37
Petição
21/09/2023, 15:18
Petição
01/09/2023, 16:58
Petição
01/09/2023, 16:55
Petição
14/08/2023, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
19/07/2023, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 17:41
Mudança de Parte
19/07/2023, 17:40
Mero expediente
08/06/2023, 08:15
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 10:14
Decurso de Prazo
26/05/2023, 02:16
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 10:33
Mero expediente
28/02/2023, 15:17
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 14:59
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 20:22
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2023, 11:49
Mero expediente
13/12/2022, 11:40
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 06:36
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2022, 17:14
Registro Processual (Retificada a autuação)
12/12/2022, 17:13
Mero expediente
05/12/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2022, 10:11
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2022, 09:59
Mero expediente
28/09/2022, 14:32
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 10:26
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
13/09/2022, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2022, 13:25
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Contra-razões)