Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051511-39.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 234372746, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Vistos, etc... Em análise à petição de ID 229696419, entendo que o locador é o titular da relação contratual e quem sofrerá os efeitos da sentença, sendo imprescindível sua citação para garantir o contraditório. Ademais, defiro o pedido para pesquisas de endereço do réu WAGNER BARBOSA COSTA BAYER, determinando a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das taxas não abrangidas pelas custas processuais, conforme preconiza o artigo 10 da Lei Estadual 17.116/2020 c/c Provimento nº 002/2022 - CM, de 10 de março de 2022. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito". RECIFE, 6 de abril de 2026. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0051511-39.2019.8.17.2001