Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810366 Processo nº 0141716-41.2024.8.17.2001 AUTOR(A): KARLLA ALBUQUERQUE DA SILVA
Vistos, etc... Karla Albuquerque da Silva promove AÇÃO REVISIONAL em face do BANCO SANTANDER, ambos qualificados, afirmando que tem empréstimo com o réu, mas o banco cobra mais que o devido, assim pede ordem judicial para reduzir a prestação, com a proteção ao consumidor no país, e o desprezo ao “pacta sunt servanda”. Valor da causa em R$ 1.412,00, foi deferida a gratuidade da justiça e negada a liminar. O banco contestou a impugnar gratuidade, alegou falta de interesse de agir, falta de comprovante de residência e no mérito pela regularidade do empréstimo. Da. Karla replicou e pediu sentença em 13.04.25. Relatados, decido: A pedido da autora passo a sentenciar sem mais provas a produzir. Inicialmente mantenho a justiça gratuita à autora em face da natureza da demanda e de sua condição econômica, mas sem prejuízo do art. 98, § 2º do CPC. Rejeito preliminar de falta de interesse de agir, pois o pedido da autora é claro, embora carente de lastro no mérito. Quanto ao comprovante de residência, o banco tem contrato com a autora, assim conhece seu cadastro. No mérito Da. Karla fustiga contrato que espontaneamente firmou, pois foi ela que procurou o réu, entre tantos bancos na praça, para obter crédito. Efetivamente o contrato não pode ser válido na hora do crédito, e irregular na hora do pagamento, num raciocínio vitimista que não encontra eco na lei. Da. Karla sugere desprezo ao “pacta sunt servanda” mas sem fundamento jurídico, sem base legal a seu pedido, quando ao inverso, o respeito a contrato e propriedade é condição de segurança jurídica. Nenhum país se desenvolveu neste séc. XXI sem respeitar dois corolários do Direito Civil: o contrato e a propriedade privada. Por fim, autora pede proteção ao consumidor no país, que como se sabe não é individual mas coletiva; deferir seu pedido com calote no banco, enseja aumento de juros e mais garantias para emprestar, com restrição ao crédito e prejuízo a milhões de brasileiros. Isto posto, por falta de amparo legal e ausente prova de irregularidade no contrato, rejeito o pedido por sentença, condeno Da. Karla nas custas e honorários de 20% do valor da causa, conforme art 98, §§ 2º e 3º do CPC. P. R. I. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz(a) de Direito R