Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RENIVALDO CAVALCANTE TENORIO MADRUGA EXECUTADO(A): ANDRADE & RESENDE LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191144060, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043703-76.2013.8.17.0001
Vistos, etc...
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por RENIVALDO CAVALCANTE TENORIO MADRUGA em desfavor de ANDRADE & RESENDE LTDA - ME, com base em cheque emitido em 30/10/2012. A presente execução foi autuada em 24/05/2013. Todas as tentativas de citação da parte executada até o presente momento restaram frustradas. A prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício, mas antes, em atendimento ao princípio do contraditório, intime-se a parte exequente para manifestação (art. 921, § 5º, CPC). Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 16 de janeiro de 2025. LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau