Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0162828-37.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 236728700, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Vistos, etc. Analisando os autos verifico que a demandante noticia o descumprimento da Decisão confirmada na Sentença de ID 227169938. Assim, tendo em vista os efeitos gravosos do descumprimento da liminar, intime-se a requerida, por mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição autoral de ID 230863415. Deve, ademais, anexar documentos que comprovem o efetivo cumprimento da Decisão. Em caso de não efetivação da referida Decisão, no prazo estabelecido, será considerado Ato atentatório a dignidade da justiça, ficando, desde já, o réu advertido que contra ele poderá ser realizada penhora on-line para a satisfação da obrigação. Declaro que o presente preenche os requisitos legais, pelo que servirá de mandado. Cumpra-se, com as devidas cautelas. Recife, data da assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito". RECIFE, 24 de abril de 2026. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0162828-37.2022.8.17.2001