Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027259-40.2017.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID239868112, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intime-se o(a) executado(a), por meio de seu advogado (art. 513, §2º, inciso I, do CPC) ou por carta com aviso de recebimento (art. 513, inciso II, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor executado na petição inicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) da fase de cumprimento de sentença, bem como penhora de bens (art. 513, §1º, do CPC). Advirta-se à executada que, após o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que ela, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). Salienta-se que, de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020 (Nova Lei de Custas TJPE), não haverá prévio recolhimento pelo credor de custas processuais e taxa judiciária para os cumprimentos de sentença distribuídos a partir de 05/03/2021, uma vez que, nos termos do art. 9º, IV e 16, IV da Lei Estadual nº 17.116/2020, as referidas taxas devem ser recolhidas previamente pelo devedor, em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação (exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições – art.525, §11, do CPC), sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade. Cumpra-se Datado e assinado eletronicamente en RECIFE, 21 de maio de 2026. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0027259-40.2017.8.17.2001