Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Vara Única da Comarca de Iati Processo nº 0000389-45.2023.8.17.2680 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Iati, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho da DECISÃO de ID 233383017, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, após o resultado negativo da nova hasta pública, conforme ID 211372618, o exequente requereu o prosseguimento da expropriação por alienação por iniciativa particular, com fundamento nos arts. 879, I, e 880 do CPC, postulando a nomeação de corretor especializado ou do próprio leiloeiro já habilitado nos autos, bem como a fixação do prazo, da publicidade, do preço mínimo e das condições de pagamento. Verifico, ainda, que a juntada de IDs 218060461/218060462 não guarda pertinência com o presente feito, porquanto o documento anexo se refere a processo diverso, não podendo produzir efeitos nestes autos. A alienação por iniciativa particular constitui modalidade legal de expropriação, cabível por requerimento do exequente, incumbindo ao Juízo fixar os parâmetros de sua realização, nos termos do art. 880, §1º, do CPC. No caso concreto, diante das tentativas expropriatórias já frustradas e do requerimento expresso da parte credora, mostra-se adequado o prosseguimento da execução por essa via. Diante do exposto: 1. DESCONSIDERO a juntada de IDs 218060461 e 218060462, por manifesta ausência de pertinência com os presentes autos; 2. DEFIRO o pedido de ID 212092665, para determinar o prosseguimento da expropriação por alienação por iniciativa particular, nos termos dos arts. 879, I, e 880 do CPC; 3. NOMEIO o leiloeiro JOSÉ DAVID GONÇALVES DE MELO, já habilitado nos autos, para conduzir a alienação; 4. A alienação recairá sobre os 08 (oito) semoventes penhorados nos autos; 5. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação do leiloeiro, para efetivação da alienação; 6. A publicidade deverá ser realizada no sítio eletrônico do leiloeiro e por outros meios eletrônicos idôneos que se mostrem aptos à divulgação da venda; 7. Fixo como preço mínimo o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), correspondente a 50% da última avaliação utilizada no edital, vedada a alienação por valor inferior sem prévia apreciação judicial; 8. O pagamento deverá ser realizado à vista, mediante depósito judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a aceitação da proposta, sem prejuízo de posterior apreciação judicial de proposta em condições diversas, acaso apresentada; 9. A comissão do leiloeiro fica fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, a cargo do adquirente; 10. O depositário deverá franquear o acesso aos bens ao leiloeiro e a eventuais interessados, em datas previamente ajustadas, para viabilizar a alienação; 11. Obtida proposta, deverá o leiloeiro juntá-la aos autos, com a qualificação do proponente, valor ofertado e comprovação do pagamento, vindo os autos conclusos para homologação; 12. Decorrido o prazo sem êxito, deverá o leiloeiro apresentar relatório/ata final, vindo os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se." IATI, 28 de abril de 2026. VANESSA AZEVEDO DE ARAUJO Diretoria Regional do Agreste As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0000389-45.2023.8.17.2680