Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: CLOVIS GOMES DA SILVA APELADO(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE DESPACHO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete - F:( ) Processo nº 0004489-53.2011.8.17.0420 Recebo o Apelo, em seu duplo efeito, logo, determino encaminhamento dos autos à Procuradoria de Justiça para opinar no feito. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Recife, data da assinatura eletrônica. Marcos Garcez de Menezes Júnior Juiz de Direito convocado
14/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2026, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 12:35
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:30
Petição (Contra-razões)
10/02/2026, 13:04
Publicação
22/01/2026, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 13:08
Petição (Contra-razões)
20/01/2026, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
RÉU: CAMARAGIBE PREFEITURA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à Apelação. CAMARAGIBE, 14 de janeiro de 2026. ORLANDO DE ANDRADE CAVALCANTI JUNIOR Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0004489-53.2011.8.17.0420 INTERESSADO (PGM): CLOVIS GOMES DA SILVA ESPÓLIO -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
RÉU: CAMARAGIBE PREFEITURA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à Apelação. CAMARAGIBE, 14 de janeiro de 2026. ORLANDO DE ANDRADE CAVALCANTI JUNIOR Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0004489-53.2011.8.17.0420 INTERESSADO (PGM): CLOVIS GOMES DA SILVA ESPÓLIO -
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 16:05
Expedição de documento
14/01/2026, 16:04
Petição (Apelação)
09/12/2025, 23:24
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:14
Publicação
17/11/2025, 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERIDO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
RÉU: CAMARAGIBE PREFEITURA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica a parte autora intimada do inteiro teor da Sentença de ID 214458009, conforme transcrito abaixo: "[...]
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0004489-53.2011.8.17.0420 INTERESSADO (PGM): CLOVIS GOMES DA SILVA ESPÓLIO -
Ante o exposto, acolho a ilegitimidade do Município de Camaragibe e, no mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Caso haja interposição de recursos voluntários (embargos de declaração e/ou apelação), intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal e, no caso de apelação, decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Decorrido o prazo para o oferecimento de eventuais recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se o feito com baixa na distribuição e cautelas de praxe. Camaragibe, na data da assinatura eletrônica. ALEXANDRA LOOSE Juíza de Direito" CAMARAGIBE, 13 de novembro de 2025. ISABELLE FERNANDES DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento
13/11/2025, 13:18
Mudança de Parte
13/11/2025, 13:14
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:54
Publicação
15/10/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERIDO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
RÉU: CAMARAGIBE PREFEITURA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 214458009, conforme transcrito abaixo: ""[...]
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0004489-53.2011.8.17.0420 INTERESSADO (PGM): CLOVIS GOMES DA SILVA ESPÓLIO -
Ante o exposto, acolho a ilegitimidade do Município de Camaragibe e, no mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Caso haja interposição de recursos voluntários (embargos de declaração e/ou apelação), intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal e, no caso de apelação, decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Decorrido o prazo para o oferecimento de eventuais recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se o feito com baixa na distribuição e cautelas de praxe. Camaragibe, na data da assinatura eletrônica. ALEXANDRA LOOSE Juíza de Direito"" CAMARAGIBE, 13 de outubro de 2025. ISABELLE FERNANDES DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento
13/10/2025, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 13:24
Improcedência
28/08/2025, 15:02
Conclusão (para julgamento)
28/08/2025, 12:44
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 11:34
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERIDO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
RÉU: CAMARAGIBE PREFEITURA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 177355924, conforme transcrito abaixo: "Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de id. 103853694. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Não havendo solicitações de produção de novas provas ou transcorrido o prazo acima sem manifestação das partes, venham-me conclusos para sentença. Havendo manifestação, voltem-me conclusos para decisão. Camaragibe/PE, datado e assinado eletronicamente. ALEXANDRA LOOSE Juíza de Direito " CAMARAGIBE, 16 de janeiro de 2025. ISABELLE FERNANDES DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0004489-53.2011.8.17.0420 INTERESSADO (PGM): CLOVIS GOMES DA SILVA ESPÓLIO -