Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PATRÍCIA MARIA ALVES BEZERRA PEREIRA EXECUTADO(A): JOSEFA MARIA DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 231265267, conforme transcrito abaixo: "[Ante o exposto, com base no art. 833, IV, do CPC/2015 e na jurisprudência vinculante da Corte Especial do STJ,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 4ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0011494-81.2020.8.17.2370 INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela exequente. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens da executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se. Cabo de Santo Agostinho-PE, data registrada no sistema. MÁRCIO ARAÚJO DOS SANTOS Juiz de Direito ]" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 6 de abril de 2026. ISABEL CRISTINA MORAIS DIAS MARTINS DE ALMEIDA Diretoria Reg. da Zona da Mata