Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO PROCURADOR(A): LUCAS TASSINARI EXECUTADO(A): LUIS FELIPE CAVALCANTI MOURA, LEANDRO FERREIRA MOURA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-213992305, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046501-09.2022.8.17.2001 Vistos etc. Transfira-se o valor bloqueado por meio do sistema Sisbajud para um conta à disposição do juízo, e, após expeça-se alvará em favor do exequente na forma requerida na petição de id. 195070296. Defiro, ainda, o pedido do exequente para, mediante certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento das custas processuais pertinentes, determinar a consulta de bens da parte executada por meio do sistema RENAJUD. Em sendo localizados bens sobre os quais não recaia restrição de alienação fiduciária, determino a imediata constrição de transferência do veículo. Ato contínuo, intime-se o exequente para que apresente planilha de débito com amortização do valor levantado, no prazo de 15 (quinze) dias Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 1 de setembro de 2025. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital