Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014583-50.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 245896102, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intime-se a parte exequente, pessoalmente e através de advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, em sintonia com o art. 485, §1º, do NCPC. RECIFE, 8 de julho de 2026 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito" RECIFE, 21 de julho de 2026. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0014583-50.2023.8.17.2001
22/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/06/2026, 05:51
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 20:44
Publicação
23/05/2026, 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 20:43
Petição
18/05/2026, 15:23
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014583-50.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238949225, conforme segue transcrito abaixo: "Fale a parte autora sobre a petição de ID 238346630." RECIFE, 15 de maio de 2026. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0014583-50.2023.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014583-50.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238949225, conforme segue transcrito abaixo: "Fale a parte autora sobre a petição de ID 238346630." RECIFE, 15 de maio de 2026. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0014583-50.2023.8.17.2001
18/05/2026, 00:00
Expedição de documento
15/05/2026, 05:56
Mero expediente
05/05/2026, 07:37
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 16:00
Mandado (entregue ao destinatário)
27/04/2026, 17:47
Petição
27/04/2026, 17:47
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 14:06
Decurso de Prazo
26/04/2026, 03:23
Mandado (entregue ao destinatário)
31/03/2026, 17:51
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 17:51
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:37
Publicação
20/03/2026, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014583-50.2023.8.17.2001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o exequente para no prazo de 05 dias indicar nestes autos de forma precisa os endereços dos Srs. José Antônio Guimarães Lavareda Filho e Severino José Carneiro de Mendonça para fins de expedição de intimação aos mencionados sócios. RECIFE, 18 de março de 2026. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
19/03/2026, 00:00
Mandado
18/03/2026, 12:37
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 12:09
Mandado
18/03/2026, 10:28
Mandado
18/03/2026, 10:26
Mandado
18/03/2026, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Mandado)
18/03/2026, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 08:38
Expedição de documento
18/03/2026, 08:36
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 19:17
Publicação
12/02/2026, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DA FONTE, ADVOGADOS S/C EXECUTADO(A): REDE BANORTE MATRIZ MULTISSERVICOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 229505341, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte DA FONTE, ADVOGADOS S/C para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 02 mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DESPACHO Expeça-se mandados de intimação para os demais sócios, os Srs. José Antônio Guimarães Lavareda Filho e Severino José Carneiro de Mendonça, para comprovarem a integralização do capital social da RedeBanorte, comprovando cumprimento da decisão prolatada. RECIFE, 7 de fevereiro de 2026 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito " RECIFE, 10 de fevereiro de 2026. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014583-50.2023.8.17.2001
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento
10/02/2026, 16:48
Mero expediente
07/02/2026, 17:48
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 10:00
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 13:45
Publicação
17/11/2025, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DA FONTE, ADVOGADOS S/C EXECUTADO(A): REDE BANORTE MATRIZ MULTISSERVICOS LTDA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0014583-50.2023.8.17.2001
Vistos, etc... 1. O presente feito está a reclamar pela extinção, tendo em vista a transação feita entre o exequente e os executados Hilson de Brito Macedo Filho, Espólio de Paulo Sérgio Freire Macêdo e Paulo Dalla Nora, motivo pelo qual HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, satisfatoriamente identificadas nos autos. 2. Em conseqüência, tendo o ajuste efeito de sentença entre os litigantes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 487, III, “b” do CPC. 3. P.I. Intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, indicar meios executórios hábeis para finalizar a presente execução, tendo em vista o saldo remanescente de R$ 327.455,76 (trezentos e vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos). Atente a Diretoria Cível/Secretaria para a circunstância de que os procedimentos executórios futuros somente ocorrerão em nome dos executados José Antônio Guimarães Lavareda Filho e Severino José Carneiro de Mendonça. RECIFE, 13 de novembro de 2025 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento
13/11/2025, 16:53
Homologação de Transação
13/11/2025, 16:53
Conclusão (para julgamento)
01/11/2025, 19:23
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 13:08
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 13:04
Publicação
08/09/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DA FONTE, ADVOGADOS S/C EXECUTADO(A): REDE BANORTE MATRIZ MULTISSERVICOS LTDA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0014583-50.2023.8.17.2001 Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o detalhamento da diligência realizada no SNIPER. RECIFE, 4 de setembro de 2025 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito tbag
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento
04/09/2025, 18:44
Mero expediente
04/09/2025, 18:44
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 13:10
Mero expediente
21/08/2025, 17:41
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 03:53
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 18:04
Publicação
17/07/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DA FONTE, ADVOGADOS S/C EXECUTADO(A): REDE BANORTE MATRIZ MULTISSERVICOS LTDA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0014583-50.2023.8.17.2001 Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o detalhamento da diligência realizada no SNIPER. RECIFE, 14 de julho de 2025 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito tbag
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento
14/07/2025, 12:43
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 14:51
Publicação
02/07/2025, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DA FONTE, ADVOGADOS S/C EXECUTADO(A): REDE BANORTE MATRIZ MULTISSERVICOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206953114, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014583-50.2023.8.17.2001 Defiro a diligência requerida na petição de ID 205709738 mediante prévio recolhimento das custas processuais. RECIFE, 10 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 19 de junho de 2025. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria Cível do 1º Grau
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento
19/06/2025, 05:23
Mero expediente
10/06/2025, 20:21
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 18:44
Publicação
17/05/2025, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DA FONTE, ADVOGADOS S/C EXECUTADO(A): REDE BANORTE MATRIZ MULTISSERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Exequente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos petição contendo: 1) Cálculo do valor atualizado do crédito com as cominações do art. 523. §1º do CPC; 2) Cálculo dos valores das custas/taxa judiciária pendentes de recolhimento ao judiciário1, que podem ser simuladas por meio do menu Geração de Guia > Simulação de Taxa e Custas Iniciais no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml), preenchendo com a classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e valor do crédito atualizado. Fica também intimada para, em 5 (cinco) dias, caso não haja deferimento de justiça gratuita e caso haja requerimento de bloqueio via SISBAJUD, recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de CPF/CNPJ objetos de bloqueio. RECIFE, 13 de maio de 2025. MANOEL PORFIRIO DE ARAUJO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau _____________ 1. Inteligência do art. 09º, inciso IV e do art.16, inciso IV da Lei nº17.116, de 04 de dezembro de 2020.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014583-50.2023.8.17.2001
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento
13/05/2025, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 18:37
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:40
Petição
11/04/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 17:29
Reativação
01/04/2025, 17:27
Definitivo
31/03/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 12:59
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:29
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:29
Publicação
26/02/2025, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DA FONTE, ADVOGADOS S/C EXECUTADO(A): REDE BANORTE MATRIZ MULTISSERVICOS LTDA DESPACHO 1.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0014583-50.2023.8.17.2001 Intime-se a parte executada para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante indicado pela parte credora, devidamente corrigido, advertindo-a de que, caso não o efetue, será o valor acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e mais 10% de honorários da fase de cumprimento da sentença (art. 523, § 1º, do CPC/2015), além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16,IV c/c art. 9º, IV da Lei 17.116/2020). Ressalte-se que, nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020, promovendo o devedor o pagamento integral da condenação no prazo legal, não incidirão custas processuais e taxa judiciária da fase executiva. 2. Atente-se a parte executada que, na forma do art. 525, do CPC/2015, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 3. Caso a parte executada apresente impugnação ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, deverá efetuar previamente o recolhimento das custas e da taxa judiciária, tendo por base de cálculo o valor total da execução indicado pelo credor (arts. 3º, IV, 9º, IV, 11, V e 16 IV, todos da Lei 17.116/2020), sob pena de não conhecimento da peça de impugnação1 ou do outro meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade, consoante regramento estabelecido na nova Lei das Custas Judiciais. 4. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias (CPC, art. 525). 5. Caso decorra o prazo para pagamento voluntário sem que seja efetuado pela parte executada, deverá a Diretoria Cível certificar nos autos e a parte exequente, independente de nova intimação, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo multa de 10% e os honorários do advogado, também no percentual de 10%, bem como o valor das custas processuais/ taxas judiciárias do cumprimento de sentença (art. 9º, IV c/c art. 16, IV da Lei 17.116/2020), para fins de bloqueio por meio do sistema Sisbajud, em atenção à ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, do novel Código de Ritos, sob pena de não o fazendo o processo ser remetido ao arquivo caso também não haja impugnação, aguardando-se a iniciativa da parte interessada. Anote-se que na hipótese de adimplemento voluntário parcial da obrigação pelo devedor, somente haverá incidência de custas processuais e taxa judiciária sobre a quantia que ultrapassar a oferta do devedor, ou seja, a base de cálculo será o saldo remanescente em aberto. Intimem-se e cumpra-se. RECIFE, 21 de fevereiro de 2025 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento
21/02/2025, 11:28
Mero expediente
21/02/2025, 11:28
Decurso de Prazo
12/02/2025, 05:03
Decurso de Prazo
12/02/2025, 05:03
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 22:19
Publicação
28/01/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: DA FONTE, ADVOGADOS S/C EXECUTADO(A): REDE BANORTE MATRIZ MULTISSERVICOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191885134, conforme segue transcrito abaixo: "Intime-se a parte autora para que formule algum requerimento, se tiver. Em caso de inércia, ao arquivo." RECIFE, 24 de janeiro de 2025. ITALO JORGE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NUNES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014583-50.2023.8.17.2001
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 17:09
Expedição de documento
24/01/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DA FONTE, ADVOGADOS S/C EXECUTADO(A): REDE BANORTE MATRIZ MULTISSERVICOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014583-50.2023.8.17.2001
Vistos, etc... A DA FONTE ADVOGADOS, através de advogado legalmente habilitado, ingressou com a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de REDE BANORTE MATRIZ MULTISSERVIÇOS LTDA, todas identificadas nos autos, objetivando receber a quantia indicada na petição inicial. Deferida a expedição do mandado monitório (ID 130831544), este voltou com certidão positiva (ID 130827861), no entanto não foi feito o pagamento, nem foi oferecida contestação. 2. Fundamentação O feito comporta julgamento antecipado da lide, conforme preceitua o art. 355, II do CPC vigente, ante a revelia dos demandados. De acordo com o art. 344 do Estatuto de Ritos, se o réu não contestar reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. In casu os efeitos do mencionado artigo são produzidos perfeitamente na medida em que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art.345 do mesmo diploma legal. A parte autora juntou aos autos os serviços prestados, não havendo prova no sentido de que houve pagamento por parte réu do valor contratado que, a propósito, teve a oportunidade de se defender, mas optou pelo silêncio, não deixando outra alternativa senão o acolhimento da súplica introdutória. 3. Decisão Por tudo que foi exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral condenando os réus ao pagamento da quantia indicada na peça de ingresso, tudo com atualização monetária pela tabela ENCOGE, desde o vencimento, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, CC/02). Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atenta às regras e condições estampadas no § 2o do art. 85 do Estatuto de Ritos. Publique-se. I. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se, com as cautelas de estilo. RECIFE, 8 de janeiro de 2024 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito " RECIFE, 16 de janeiro de 2025. POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria Cível do 1º Grau
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento
16/01/2025, 12:55
Mero expediente
28/12/2024, 05:34
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 04:06
Petição
18/10/2024, 09:16
Mero expediente
07/10/2024, 16:22
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 10:37
Decurso de Prazo
20/09/2024, 04:03
Publicação
18/09/2024, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DA FONTE, ADVOGADOS S/C EXECUTADO(A): REDE BANORTE MATRIZ MULTISSERVICOS LTDA DESPACHO 1.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0014583-50.2023.8.17.2001 Intime-se a parte executada para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante indicado pela parte credora, devidamente corrigido, advertindo-a de que, caso não o efetue, será o valor acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e mais 10% de honorários da fase de cumprimento da sentença (art. 523, § 1º, do CPC/2015), além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16,IV c/c art. 9º, IV da Lei 17.116/2020). 2. Ressalte-se que, nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020, promovendo o devedor o pagamento integral da condenação no prazo legal, não incidirão custas processuais e taxa judiciária da fase executiva. 3. Atente-se a parte executada que, na forma do art. 525, do CPC/2015, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 4. Caso a parte executada apresente impugnação ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, deverá efetuar previamente o recolhimento das custas e da taxa judiciária, tendo por base de cálculo o valor total da execução indicado pelo credor (arts. 3º, IV, 9º, IV, 11, V e 16 IV, todos da Lei 17.116/2020), sob pena de não conhecimento da peça de impugnação1 ou do outro meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade, consoante regramento estabelecido na nova Lei das Custas Judiciais. 5. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias (CPC, art. 525). 6. Caso decorra o prazo para pagamento voluntário sem que seja efetuado pela parte executada, deverá a Diretoria Cível certificar nos autos e a parte exequente, independente de nova intimação, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo multa de 10% e os honorários do advogado, também no percentual de 10%, bem como o valor das custas processuais/ taxas judiciárias do cumprimento de sentença (art. 9º, IV c/c art. 16, IV da Lei 17.116/2020), para fins de bloqueio por meio do sistema Sisbajud, em atenção à ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, do novel Código de Ritos, sob pena de não o fazendo o processo ser remetido ao arquivo caso também não haja impugnação, aguardando-se a iniciativa da parte interessada. 7. Anote-se que na hipótese de adimplemento voluntário parcial da obrigação pelo devedor, somente haverá incidência de custas processuais e taxa judiciária sobre a quantia que ultrapassar a oferta do devedor, ou seja, a base de cálculo será o saldo remanescente em aberto. 8. Intimem-se e cumpra-se. RECIFE, 27 de agosto de 2024. Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito dam
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 09:54
Mero expediente
27/08/2024, 09:54
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 09:35
Reativação
26/08/2024, 09:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/08/2024, 15:14
Definitivo
22/04/2024, 08:34
Reativação
22/04/2024, 08:34
Definitivo
12/04/2024, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 23:07
Conclusão (para julgamento)
09/11/2023, 12:40
Mero expediente
09/11/2023, 12:40
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 17:49
Mero expediente
22/08/2023, 17:49
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 22:45
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 06:00
Decurso de Prazo
05/07/2023, 05:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 09:05
Decurso de Prazo
31/05/2023, 13:51
Decurso de Prazo
24/05/2023, 08:20
Decurso de Prazo
12/05/2023, 06:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2023, 11:44
Mero expediente
06/05/2023, 11:44
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 16:06
Decurso de Prazo
28/04/2023, 08:59
Mandado (entregue ao destinatário)
18/04/2023, 10:01
Petição
18/04/2023, 10:01
Mandado
24/03/2023, 06:22
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)