Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE APELADO(A): GS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, GERMANA SOARES SAMPAIO DE LACERDA, ALEXANDRE AROUCHA DE LACERDA, VICTOR SAMPAIO DE LACERDA, JULIA SAMPAIO DE LACERDA RELATOR: DES. DJALMA ANDRELINO NOGUEIRA JUNIOR EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL ENVOLVENDO APENAS NÚCLEO FAMILIAR. “FALSO COLETIVO”. RECONHECIMENTO. EQUIPARAÇÃO A PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. REAJUSTES ANUAIS POR SINISTRALIDADE E VARIAÇÃO DE CUSTOS HOSPITALARES. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA ANS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM EXCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO. A controvérsia em discussão consiste em: (i) verificar se o contrato em tela configura “falso coletivo”, atraindo a aplicação das regras dos planos individuais/familiares; (ii) analisar a validade dos reajustes aplicados por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares; Restou caracterizado o “falso coletivo”, hipótese em que o contrato deve receber tratamento jurídico de plano individual/familiar, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. Ausente demonstração de critérios técnicos e atuariais, os reajustes por sinistralidade e variação de custos se revelam abusivos, impondo-se a aplicação, em substituição, dos índices anuais fixados pela ANS para planos individuais/familiares. Demonstrada a cobrança indevida, impõe-se a restituição simples dos valores pagos a maior pelo consumidor nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação. Recurso de apelação não provido. A C Ó R D Ã O
Intimação (Outros) - Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior 8ª Câmara Cível Especializada APELAÇÃO CÍVEL (198)Nº 0140199-98.2024.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores integrantes desta 8ª Câmara Cível Especializada, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do voto do relator. Recife, data da assinatura digital. Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior Relator