Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 218447714, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033557-48.2017.8.17.2001 AUTOR(A): OLINDA SILANA FERNANDES HILUEY
Vistos, etc. Em 11.02.2024, despacho intimando as empresas rés para justificarem, no prazo de 48 horas, a inscrição do nome da autora no cadastro do SERASA, ou, no mesmo prazo, comprovar a regularização, sob pena de multa diária. Em 23.02.2024, petição das rés requerendo a dilação de prazo para cumprimento do despacho de 11.02.2024. Em 29.12.2024, despacho intimando as rés para cumprirem a decisão anterior, sob pena de multa diária. Em 04.02.2025, certidão de decurso de prazo sem manifestação das rés. Vieram conclusos. Decido. Diante do decurso de tempo muito superior ao prazo de dilação requerido pelas rés, indefiro o pedido formulado na petição de 23.02.2024. Considerando que, mesmo intimadas, para cumprir o determinado no despacho de 11.02.2024, as demandadas não se manifestaram, fixo a multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, contados a partir da intimação desta decisão. Intime-se. Recife, data de assinatura do sistema. Luiz Mário Miranda Juiz de Direito" RECIFE, 22 de janeiro de 2026. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Capital