Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SUED L V DE MELO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DOMISSANITARIOS EXECUTADO(A): SMD FOOD DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __199291178 ___, conforme segue transcrito abaixo: " istos etc.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0066689-86.2023.8.17.2001
Trata-se de pedido de penhora de bens e valores, ID. 178415309, via sistema Renajud e Infojud, Decido. Diante do não cumprimento do débito, não há óbice ao prosseguimento do feito com as pesquisas de valores e bens do executado, devidamente citado. Desta feita, determino a intimação do exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas para a obtenção das informações requeridas, nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020). Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, voltem-me os autos conclusos. Comprovado o pagamento, proceda-se com a pesquisa e o bloqueio, via sistema RENAJUD de veículos cadastrados em nome da(s) parte(s) executada(s). Localizando veículo(s), inclua restrição de transferência e registre-se a penhora, sendo considerado como termo de penhora o protocolo emitido pelo RENAJUD. Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 841 do CPC, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, requerer a substituição da penhora, conforme disposição contida nos 847 e 848, do CPC. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias falar sobre a mesma e eventuais documentos juntados pelo devedor. Se nos veículos encontrados já houver penhora judicial anotada, não se proceda à penhora. Proceda-se também com a pesquisa dos executados pelo sistema INFOJUD, apenas da última declaração do imposto de renda, colocando as informações em segredo de justiça. Cumpridas as diligências acima, intime-se o exequente, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III – CPC. P.I." RECIFE, 30 de março de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau