Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CUPIRA INDICIADO(A): DEIVIDY JACO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PÓLO PASSIVO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Cupira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185428980, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de inquérito policial instaurado para a apuração da prática da infração penal prevista no art. 180 do Código Penal, conduta imputada a Deividy Jacó da Silva. Firmado Acordo de Não persecução Penal entre o investigado e o Ministério Público (Id 171663554), foi o mesmo homologado por este juízo (Id 171978550). Manifestação Ministerial informando o cumprimento do acordo e pugnando pela extinção da punibilidade do investigado (Id 179071627). É o relatório. Decido. Consta nos autos manifestação Ministerial informando o cumprimento das condições acordadas em sede de ANPP, pugnando pela decretação de extinção da punibilidade do investigado (Id 179071627). Assim, nos termos do art. 28-A, § 13 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato Deividy Jacó da Silva, já qualificado nos autos, considerando que este cumpriu integralmente as condições pactuadas no acordo homologado, e, consequentemente, determino o arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Registre-se, observando-se o disposto no art. 28-A, § 12 do CPP. Ciência ao MP. Desnecessária a intimação do autor do fato, à míngua de interesse recursal e a fim de prestigiar o princípio da eficiência, evitando-se a prática de atos desprovidos de utilidade prática. Com o trânsito em julgado, arquive-se os presentes autos Cupira, data da assinatura digital Filipe Ramos Uaquim Juiz de Direito" CUPIRA, 16 de janeiro de 2025. NINA DE PADUA SOUZA GUIMARAES Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R JOSÉ LUIZ DA SILVEIRA BARROS, 146, Centro, CUPIRA - PE - CEP: 55460-000 Vara Única da Comarca de Cupira Processo nº 0000430-14.2023.8.17.2550