Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE ESPÓLIO -
REQUERIDO: ANDRADE LIMA HOTÉIS S/A DESPACHO Ante a digitalização dos presentes autos, e considerando a Instrução Normativa Conjunta TJPE Nº 01, de 22 de janeiro de 2020, publicada no DJE de 23 de janeiro de 2020, que disciplina a migração dos processos em tramitação no Sistema Judwin 1º Grau para o Sistema PJe 1º Grau, nos termos do art. 2º, inciso XI, determino: 1. Intimem, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJen, as partes, por seus advogados, ou, quando não houver, pessoalmente, e, ainda pessoalmente, o Ministério Público e/ou a Defensoria Pública, quando for o caso, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação; 2. Após o decurso do prazo, efetuadas as retificações apontadas pelas partes ou não havendo nada a retificar, realizar a validação da migração no Sistema PJe, anexando, tanto aos autos eletrônicos quanto aos físicos, certidão de conversão de tramitação do meio físico para o eletrônico com o seguinte teor: “Certifico, para os fins de direito, que, a partir desta data, o presente processo passará a tramitar exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema PJe 1º Grau, nos termos da Instrução Normativa TJPE 01, de 22 de janeiro de 2020” Ressalte-se que na hipótese em que alguma das partes esteja representada por advogado(s) não cadastrado(s) no Sistema PJe 1º Grau, a Secretaria da Vara intimá-lo-á, por meio de publicação no DJen, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie(m) o cadastramento. Até a validação da migração a que se refere o inciso XII do §1º, da Instrução Normativa 01, eventuais pedidos de urgência serão apreciados nos autos eletrônicos. 3. Após a validação da migração, deve a diretoria cível intimar as partes constantes do polo passivo que foram citadas, mas que não se manifestaram nos autos, por meio de carta com aviso de recebimento, acerca da tramitação eletrônica do processo, bem como a Diretoria Cível. Intimem-se. Cumpra-se. Assinado e Datado eletronicamente.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0004015-74.1994.8.17.0001 ESPÓLIO -