Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025753-24.2020.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239223369, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Vistos, etc... Verifico que o débito exequendo se encontra desatualizado há mais de 01 (um) ano. Assim, intime-se a parte exequente para juntar o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III – CPC). Com a apresentação dos cálculos, voltem-me os autos conclusos. Com o decurso do prazo, sem manifestação da parte exequente, determino que a Diretoria Cível proceda com o imediato arquivamento do feito, nos termos da portaria conjunta nº 29 de 24 de outubro de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. P.R.I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito" RECIFE, 21 de maio de 2026. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0025753-24.2020.8.17.2001