Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R Antônio Pereira Braga, S/N, Centro, JUPI - PE - CEP: 55395-000 Vara Única da Comarca de Jupi Processo nº 0000122-35.2003.8.17.0850 ESPÓLIO: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQUITETURA E AGRONOMIA-PE. ESPÓLIO: CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Jupi, fica(m) a(s) parte(s)exequente intimada(s) para pagamento das custas processuais conforme sentença de ID 168669153, conforme segue transcrito abaixo: "Diante do exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Condeno o exequente ao pagamento de custas processuais. Sentença não sujeita a reexame necessário, ante o não preenchimento das hipóteses do art. 496, I e II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se o disposto nos artigos 27 a 30 da Lei Estadual n. 17.116/2020. Em nada mais se requerendo, e em transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se com as cautelas de praxe. Jupi – PE, 25 de abril de 2024 RENATO ZANCO BUENO Juiz Substituto de 1ª Entrância." JUPI, 16 de janeiro de 2025. MARIA MIRELLE DA SILVA Diretoria Regional do Agreste